26/08/2009

Perguntas frequentes sobre regulamentação de profissionais na informática


Em um tour pela net, me deparei com este maravilhoso artigo tendo nele um debate sobre a profissão no ramo da informática. Nele serão abordados as perguntas frequentes que sempre lhe deixam curioso e sempre é bom saber, estar preparado a uma ocasião semelhante.. pois bem a vocês uma ótima leitura.

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  1. A SBC é a favor da Regulamentação da Profissão de Informática?
    Resposta: Sim. E neste sentido a SBC encaminhou em 2003 ao Congresso Nacional um projetode lei (PL 1561/2003) para regulamentar o exercício profissional da Área. A comunidade científica da computação brasileira vem discutindo a questão da regulamentação da profissão de Informática desde antes da criação da SBC em 1978. Fruto dos debates ocorridos ao longo dos anos, nos diversos encontros de sua comunidade científica, em relação às vantagens e desvantagens de uma regulamentação da profissão de informática, a SBC consolidou sua posição institucional em relação a esta questão pela formulação dos seguintes princípios, que, no interesse da Sociedade Brasileira, deveriam ser observados em uma eventual regulamentação da profissão: (1) exercício da profissão de Informática deve ser livre e independer de diploma ou comprovação de educação formal; (2) nenhum conselho de profissão pode criar qualquer impedimento ou restrição ao princípio acima; (3) a área deve ser Auto-Regulada. Os argumentos levantados junto à comunidade da SBC e que nortearam a formulação dos princípios acima estão detalhados na Justificação que acompanha o PL 1561/2003, o qual é integralmente apoiado pela Sociedade de Computação. Resumidamente, a SBS posiciona-se CONTRA o estabelecimento de uma reserva de mercado de trabalho, geralmente instituída pela criação de conselho de profissão em moldes tradicionais, o qual, como já ocorre em muitas outras áreas, pode levar a uma indevida valorização da posse de um diploma em detrimento da posse do conhecimento, que é a habilitação que ele deveria prover. A SBC é a FAVOR de liberdade do exercício profissional, sendo o conhecimento técnico-científico e social, normalmente adquirido em curso superior de boa qualidade, o principal diferencial de competência profissional.

  2. A SBC é contra o diploma de curso superior?
    Resposta: Claro que NÃO. A SBC não é contra o diploma. A SBC é a favor de que todo profissional possa obter seu diploma de curso superior. O caminho do conhecimento é o mais eficiente para o sucesso, tanto pessoal como coletivo. A SBC não defende e nunca defendeu o fim do diploma. A SBC é contra a obrigatoriedade do registro em Conselho de Profissão e contra uma desnecessária reserva de mercado de trabalho na área de Informática. O diploma, com todas as informações que o compõem, é principal e melhor instrumento para proteção da Sociedade.

  3. Para trabalhar em Informática é preciso diploma?
    Resposta: Sim quando for exercer atividades profissionais da Informática que demandam conhecimento superior. Em alguns casos até mesmo de diploma de pós-graduação poderá ser indispensável. Em outros, não somente diploma na área de Informática é necessário, mas também formação superior em áreas do domínio da aplicação, como Engenharia, Matemática, Administração, etc. Há, entretanto, atividades profissionais mais simples, de baixo grau de complexidade, para as quais formação em curso superior pode não ser necessária. A decisão de colocar o profissional com competência e custo adequados em cada atividade é responsabilidade de quem contrata, independentemente de a profissão ser regulamentada ou não.

  4. Para que serve diploma de curso superior em Informática?
    Resposta: Para estabelecer o claro diferencial de qualidade. Um profissional diplomado é sempre melhor do que ele mesmo seria se não tivesse obtido seu diploma. É natural que todo profissional melhore sua competência ao frequentar uma faculdade. Certamente, entre profissionais diferentes, com diferentes graus de experiência e capacidade intelectual, isto não será sempre verdade.

  5. É correto que uma empresa exija apresentação de diplomas para a contratação de um profissional de Informática?
    Resposta: Sim. As empresas que contratam os serviços de um profissional de informática para o desenvolvimento de produtos ou prestação de serviços tem toda a liberdade de exigir prova de competência, e o diploma de curso superior emitido por uma faculdade de boa qualidade é uma excelente evidência. Afinal, perante o consumidor, a responsabilidade sobre o que é produzido ou serviço realizado é da empresa.

  6. Para que eu vou investir em um curso superior de informática, se aprendendo sozinho eu concorreria com os formados em 3o grau e teria as mesmas chances?
    Resposta: Para obter uma habilitação profissional e adquirir a formação e conhecimentos indispensáveis ao exercício da profissão. Dificilmente uma pessoa estudando sozinha adquire o nível de conhecimento técnico de uma que cursou uma faculdade de boa qualidade. Cursam-se faculdades exatamente para adquirir conhecimento e competência diferenciados. Cursam-se faculdades para que adquirir as técnicas necessárias para resolver correta e economicamente problemas relevantes, portanto para adquirir condições favoráveis de concorrência com os demais trabalhadores, formados ou não, do mercado. Cursam-se faculdades para se ter melhor remuneração em virtude de melhor qualidade do trabalho que se pode produzir. Se o curso de graduação de uma dada faculdade não produzir uma formação profissional de boa qualidade e que apenas forme profissionais incapaz de competir com os curiosos do mercado, então não há justificativas para se frequentar tal curso, a não ser que seja apenas para facilmente obter um diploma e habilitar-se aos possíveis benefícios de uma reserva de mercado.

  7. É correto que os curiosos do mercado, que nunca cursaram uma faculdade, venham competir com os profissionais regularmente formados, oferecendo serviços a preços irrisórios?
    Resposta: Não se se pode dizer que exista, neste caso, uma situação de real competição. Por duas razões: a primeira porque quem aprende sozinho dificilmente será um concorrente de profissionais competentes graduados em cursos superiores de qualidade. A segunda razão é que a área de atuação de quem aprende sozinho, embora possa haver exceções, é distinta da de um profissional de nível superior. O nicho de trabalho dos chamados curiosos é focado na resolução de problemas simples, dentro de um nicho de baixa demanda por competência, certamente fora da área de interesse de profissionais de Informática de nível superior. Por outro lado, quem contrata profissional baseando-se apenas em baixo custo, em geral, corre sério risco de acabar pagando um preço final mais alto. Por outro lado, se conselhos de profissão tivessem meios de prévia e efetivamente avaliar a competência e qualificação dos profissionais, em nome de seu papel de defesa da Sociedade, deveriam impedir o exercício profissional daqueles, que mesmo de posse de diplomas, não tivessem uma competência profissional superior a dos meros curiosos do mercado, que nunca frequentaram uma faculdade.

  8. Os cursos de 3o grau na Área poderiam ficar sem alunos? E os alunos que os cursariam seriam apenas aqueles que tem interesse em pesquisa, pós-graduações, etc, ou seja, desejam mais especialização acadêmica?
    Resposta: Somente os cursos de faculdades ruins poderiam ficar sem alunos. Afinal, os quatro anos que alguém passa numa faculdade não podem servir apenas para se obter um diploma. A profissão de Informática é altamente qualificada e requer conhecimentos especializados e elevada competência para solução de problemas. Somente quem tem competência e conhecimento, que normalmente obtêm-se cursando uma boa faculdade, tem condições se estabelecer como um profissional capaz de resolver problemas relevantes. Pode-se dizer que a liberdade do exercício profissional destaca a importância da posse do conhecimento sobre a posse pura e simples do diploma, portanto valoriza o bom diploma e consequentemente cria uma pressão de mercado para melhoria dos cursos de graduação.

  9. Não se deveria dar alguma "prioridade" ou "proteção" para quem paga quatro ou cinco anos para estudar em uma universidade particular, procurando uma especialização? Prioridade ou proteção no sentido de proteger o profissional através de algum órgão, como ocorre com médicos e engenheiros?
    Resposta: Conselhos de profissão tem o propósito de proteger a SOCIEDADE e não premiar aqueles que não tiveram a chance de curso uma boa universidade pública. É importante destacar que para obter proteção, todo PROFISSIONAL de Informática pode perfeitamente filiar-se a algum SINDICATO de sua categoria, cuja função é exatamente defender os interesses dos profissionais, inclusive de fixar remuneração mínima para a categoria.

  10. A SBC defende a criação de Conselho de Profissão para a área de Informática?
    Resposta: Não. A SBC considera o conselho prejudicial aos interesses da Sociedade Brasileira. O projeto de Lei da SBC propõe uma Regulamentação Profissão sem a criação de conselhos.

  11. Qual é a função dos conselhos de profissão?
    Resposta: Os conselhos de profissão, embora mantidos pela respectiva categoria profissional, têm a função de proteger a Sociedade contra o mau profissional. Os conselhos, portanto, não são Conselhos de Profissionais, e certamente não é sua função dar-lhes proteção. Para isto existem os sindicatos. Seu principal e importante papel é o de emitir pareceres, quando solicitado, em relação à qualidade do trabalho de determinados profissionais, resolver disputas, questionamentos e arguições entre cidadãos e profissionais liberais e, quando necessário para a proteção da Sociedade, impedir o exercício da profissão por indivíduos sem a respectiva educação formal, independentemente de sua competência.

  12. Quando a criação de conselho de profissão se faz necessária?
    Resposta: Nas profissões em que há um direto e complexo relacionamento entre o cidadão e o profissional liberal, e nas quais a vida ou saúde do cidadão podem correr algum risco e o dano que poderia ser causado for irreversível, a atuação preventiva de um conselho de profissão, no sentido de realizar rigoroso controle PRÉVIO de quem pode ou não exercer a profissão, encontra justificativas convincentes. Entretando, a exigência da posse de diploma como prova de qualidade, como fazem praticamente todos os conselhos de profissão, não assegura a competência de todos profissionais autorizados a trabalhar. A aplicação do chamado "Exame de Ordem" também não é suficiente para garantir préviamente qualidade: uma prova de algumas horas não afere o complexo conhecimento adquirido ao longo de muitos anos. Este tipo de prova permite no máximo estabelecer uma classificação momentânea dos examinados sob algum critério considerado relevante em cada Exame Afinal, nenhum dos conselhos estabelecidos no País aceita a aprovação no seu Exame com prova de suficiência para o exercício profissional. No máximo, trata-se de condição apenas necessária. E no diploma que se confia!

  13. Quando conselhos de profissão não são necessários?
    Resposta: Conselho de profissão não é necessário para as profissões em que não houver relacionamento direto entre cidadãos e o profissional. Nestes casos, não há como justificar sua existência como entidade destinada a defender a Sociedade. Note-se que após o fato, quando o dano já foi feito, conselhos têm pouca utilidade, haja vista que o que podem fazer é apenas cassar o registro do profissional e denunciá-lo ao Ministério Público, mas para fazer denúncias e punir segundo a lei não é necessário conselhos. Este é o caso da Informática.

  14. Conselhos de profissão têm meios para garantir qualidade do exercício profissional?
    Resposta: Não. É fato notório que conselhos de profissão não têm meios eficazes de garantir a qualidade dos profissionais nele registrados, em virtude da grande diversidade na qualidade dos cursos superiores e nos perfis profissionais existentes. Também não há como um conselho garantir a qualidade dos produtos colocados no mercado por profissionais ou empresas. O que os conselhos de profissão pode executar com eficiência são, sempre que acionado, medidas, em geral judiciais, para impedir o trabalho de profissionais não registrados, ou cassar registro de quem tenha cometido falta grave que tenha resultado em evidente dano social.

  15. Considerando que a maior parte dos problemas causados por mau profissional são muito mais decorrentes de falta de ética ou desonestidade, como por exemplo o caso de "violação do painel do Senado", ou de "empresas que desenvolvem produtos empregando profissionais sem qualquer qualificação técnica", etc, os conselhos de profissão teriam meios efetivos para garantir a HONESTIDADE dos profissionais nele registrados e portanto autorizados a trabalhar?
    Resposta: Não. Não há como dar esta garantia. Para registro exige-se apenas diploma, o qual certamente não é prova de honestidade. O máximo que um diploma pode oferecer é alguma indicação que o profissional não é totalmente INEPTO. E isto é tudo.

  16. Do ponto de vista da Sociedade, haveria alguma vantagem em se criar o Conselho da Profissão de Informática?
    Resposta: Há profissões em que o controle preventivo de quem pode ou não trabalhar, exercido por conselhos de profissão é totalmente desnecessário. A razão é que, nestas profissões, os cidadãos normalmente não contratam diretamente serviços profissionais para desenvolver suas soluções do dia a dia, e, portanto, não há interação direta entre Sociedade e Profissional. Particularmente, na Informática, o cidadão comum raramente contrata diretamente um profissional liberal para desenvolver um software sob medida. O usual é a aquisição no mercado de produtos acabados, importados ou desenvolvidos por empresas nacionais. Neste caso, controle da qualidade de produto é suficiente para obter o nível de proteção necessário, e para isto não se requer a constituição de conselhos de profissão, e muito menos de se criar reserva de mercado de trabalho. Controle de qualidade de produtos é sempre mais confiável e efetivo que a pura exigência de registro dos profissionais que desenvolveram o produto. Acrescente-se a isto o fato de o controle fiscalizador dos conselhos de profissão não se aplicar a software importado, constituindo-se assim, no caso da Informática, uma absurda reserva de mercado de trabalho para estrangeiros, em detrimento do trabalhador brasileiro.

  17. Quem precisa de Reserva de Mercado de Trabalho?
    Resposta: Profissional competente não precisa de reserva de mercado de trabalho, mas sempre haverá quem por temer a concorrência, seja ela qual for, considere a proteção pessoal possivelmente concedida uma reserva de mercado uma boa idéia, embora isto seja nitidamente nocivo aos interesses da Sociedade Brasileira. Reserva de mercado de trabalho é apenas um refúgio para aqueles que não conseguem impor-se pela competência. Além disto, esta defendida proteção é ilusória, porque se Reserva de Mercado pode facilitar a admissão de um profissional em um dado emprego, não dá garantias de sua permanência neste emprego, se o profissional revelar-se inepto.

  18. É correto que os curiosos do mercado que somente tenham diplomas de curso superior em áreas distintas da Informática sejam permitidos competir em Concursos Públicos com os profissionais regularmente formados em Informática?
    Resposta: A pergunta já foi respondida acima.

  19. Como faço então para me proteger da concorrência de profissionais mal preparados?
    Resposta: Não creio que profissionais competentes precisem de defesa contra os profissionais mal preparados. Note que reserva de mercado de trabalho faz exatamente o contrário, isto é, protege os incompetentes que estiverem munidos dos devidos diplomas de quem, competente ou não, não os possua, mesmo se tiver pós-graduação em Computação. Note que somente o diploma de graduação confere, do ponto de vista legal, qualificação ao exercício profissional no caso de profissões regulamentada por meio da criação de conselhos.

  20. Por que profissionais de outras áreas devem poder atuar em Informática?
    Resposta: A proposta de se permitir que profissionais com diplomas diversos possam atuar na área de Informática visa atender o interesse da Sociedade Brasileira. Lembre-se que engenheiros, matemáticos, advogados, administradores, apenas para citar alguns, foram os que criaram a Área de Informática no Brasil e também os cursos que hoje formam profissionais de informática. Estas categorias profissionais muito contribuíram para o desenvolvimento da Área, e ainda têm muito a contribuir, principalmente considerando o caráter multidisciplinar da Informática, a qual como a nossa língua pátria, permeia todas as nossas atividades e todos temos o direito de usá-la. A Sociedade seria muito prejudicada se esses profissionais fossem proibidos de desenvolver suas soluções mediante o uso da tecnologia da informação.

  21. A regulamentação de uma profissão e a criação de seu respectivo conselho poderiam melhorar a qualidade dos profissionais que atuam na Área?
    Resposta: A simples posse de uma carteira profissional emitida por um conselho de profissão, mediante a mera comprovação de que se tem o diploma de curso superior exigido pela lei de regulamentação da profissão, não é um indicador de qualidade suficiente. Na verdade o diploma traz mais informação sobre seu portador do que a correspondente carteirinha do conselho.

  22. Em um regime de liberdade de exercício profissional, todos os profissionais de Informática são idênticos do ponto de vista técnico?
    Resposta: Não. Como em toda profissão, também na Informática há profissionais de todos os níveis e, consequentemente, de custos variados. Pela observação do mercado, pode-se situar as atividades profissionais de Informática em três níveis de complexidade: (I) Informática Elementar: quando trata-se do uso de sistemas de computação e resolvem-se problemas simples e de pequeno porte; (II) Informática Nível Técnico: quando desenvolvem-se sistemas de computação de complexidade e porte intermediários. (III) Informática Superior: quando trata-se de problemas de alta complexidade e de grande porte. Os profissionais diplomados devem atuar no nível III. Os chamados curiosos em geral não ultrapassam o nível I.

  23. Como distinguir o profissional qualificado do profissional não-qualificado?
    Resposta: Da mesma forma que se faz hoje nas diversas profissões liberais, sejam elas regulamentadas ou não, isto é, avalia-se a competência dos profissionais por meio da análise de currículos e exames. Por exemplo, a Promotoria Pública solicita diplomas e aprovação em concursos para identificar os candidatos a promotores que estariam qualificados para o cargo. Cada empresa usa um método diferente, que lhe seja mais apropriado. Note que a simples apresentação de uma carteira de um conselho de profissão não é suficiente para distinguir o profissional qualificado do não qualificado.

  24. Se o Conselho de Informática fosse um dia criado, outros conselhos como o CREA e o CRA, ainda poderiam continuar ameaçando multar e processar profissionais de Informática e suas empresas, que atuem em certas áreas, como manutenção e instalação de equipamentos de computação ou até mesmo nas de Ánalise de Sistemas?
    Resposta: Sim. E será ainda pior com mais um conselho. Se criado o de Informática, ganhar-se-ia mais um com poder de aplicar multas e penalidades. Isto já ocorre em outras áreas como Química e Engenharia Química, por exemplo, que dependendo das atividades, o profissional deve inscrever-se nos dois conselhos, se for engenheiro, ou, se for apenas químico, impedido de trabalhar. Para a defesa do direito ao trabalho, é muito importante que tenha-se definido em lei a área de atuação do profissional de informática. Não há necessidade de se criar conselho de profissão para isto, basta que as atribuições profissionais sejam legal e formalmente definidas, de forma a prover o supedâneo jurídico necessário. O projeto de lei da SBC tem este objetivo: defesa da Área sem reserva de mercado.

  25. A profissão de Informática precisa ser regulamentada para que seja reconhecida?
    Resposta: A profissão de informática é uma profissão reconhecida. Não é preciso regulamentação para que uma profissão exista ou seja reconhecida. Profissões são criadas pelo seu simples exercício. Regulamentar nada mais é do que detalhar, via uma lei federal, o significado do Artigo 5o, inciso XIII, da Constituição, o qual define que todo exercício profissional é livre no Brasil, mas que, se for do interesse da Sociedade, limites a esta liberdade podem ser estabelecidos por meio de lei aprovada no Congresso Nacional.

  26. A profissão de Informática precisa ser regulamentada para que seus profissionais sejam respeitados?
    Resposta: Não. Esta idéia de profissão sem respeito carece de fundamento. No máximo, um profissional individualmente poderia não se dar ao respeito. Mas a verdade é que os nossos profissionais são muito respeitados e frequentemente admirados por sua criatividade e competência. Na verdade, a Sociedade vê com orgulho a atuação de nossos profissonais na Área de Informática.

  27. É possível fazer registro de software desenvolvido por um profissional de Informática mesmo quando sua profissão não é regulamentada?
    Resposta: Sim. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) faz o registro. Por favor, veja a legislação e formulários para o registro na página Registro de Programa de Computador.

  28. Se não houver uma regulamentação da profissão que crie um reserva de mercado de trabalho, como que se farão leis para se julgar crimes cometidos por meio da Informática, particularmente, via Internet?
    Resposta: Da mesma forma que se faz qualquer lei em um estado democrático: encaminhando o desejado projeto de lei ao Congresso Nacional, por meio de um deputado ou um senador. A propósito, atualmente já há projetos de lei neste sentido em tramitação na Câmara dos Deputados.

  29. Por que a SBC defende a liberdade do exercício profissional na área de Informática e por que considera a criação de um Conselho de Profissão para esta Área, nos moldes tradicionais, contrário aos interesses da Sociedade Brasileira?
    Resposta: As repostas acima justificam a sua posição. Para mais argumentos, por favor, leia a Justificação do PROJETO DE LEI No 1561

Roberto da Silva Bigonha
Professor Titular
Universidade Federal de Minas Gerais


Conselheiro da Sociedade Brasileira de Computação

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